terça-feira, 16 de outubro de 2012

Orçamento Público no Brasil

A idéia de fiscalização da Câmara Legislativa sobre o Orçamento Público teve início na Constituição de 1824, durante o Império. No entanto, foi só no ano de 1931 que uma Lei Orçamentária de fato passou pela aprovação dos legisladores e foi só no período militar que o Orçamento Público ganhou maior importância, porém, limitando a participação dos deputados e deixando o poder nas mãos do Executivo. A participação do Legislativo voltou quando foi aprovada a Constituição de 1988.

Nos moldes atuais, o Orçamento Público é de importância fundamental, pois permite traçar algumas diretrizes que direcionarão os governos durante seus mandatos. Dentre essas funções, podemos citar:

    Função alocativa – O governo “corrige” a alocação de recursos, oferecendo bens e serviços que não são oferecidos (ou são ineficientemente oferecidos) pelo mercado. Esta alocação visa alcançar resultados de forma positiva no contexto social.

    Função distributiva – Tem como finalidade homogeneizar a distribuição de recursos de forma mais qualificada, ou seja, de forma mais acentuada sobre as camadas mais pobres, visando diminuir as desigualdades entre classes sociais.

    Função Estabilizadora – Ajusta os níveis gerais de preços, níveis de empregos, estabiliza a moeda mediante instrumentos de política monetária, cambial e fiscal ou se refere a outras medidas de intervenção econômica.

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