Painel Financeiro Básico 2004 - 2011



Esse post tem como intuito avaliar as finanças públicas e como foi gasto o orçamento de Piracicaba através de painéis financeiros que abarcam os anos de 2005, 2006, 2007, 2008, 2009, 2010 e 2011. Dos 6 painéis, 5 tiveram como fonte o Finbra e o painel referente ao "deflator" teve como fonte Banco Central do Brasil

Abaixo segue uma explicação sobre cada painel para que o cidadão possa entender melhor o que o grupo responsável pelo TOM WEB Piracicaba quis transmitir. Se quiser baixar as planilhas em PDF, clique no título.

Valor Adicionado Nominal

O Valor Adicionado trata-se do valor de saídas, dos produtos e outros fabricados no município, menos as entradas de produtos e insumos para o município, mais as prestações de serviço do ICMS, ou seja:


Valor Adicionado = Saídas – Entradas + prestações de serviço do ICMS

Esse cálculo é importante para que se saiba qual será a porcentagem do ICMS que deverá ser destinada ao município dentro dos 25% que o Estado destina ao repasse. O Valor Adicionado possui um peso de 76% nos critérios para a avaliação do repasse do ICMS, sendo o mais importante.
É regulado pela Lei Complementar federal nº 63, de 1990, Lei Complementar federal nº 123, de 2006 (para os usuários do Simples Nacional),  e as Lei 3.201, de 23/12/1981 e Lei 8.510, de 29/12/1993, para o estado de São Paulo.
Esse valores de saídas e entradas são declaradas pelas empresas de cada município, para o Governo do Estado através da DIPAM (Declaração para o Índice de Participação dos Municípios no ICMS), sendo uma boa representação da capacidade do município de gerar empregos, riquezas, etc.


Deflator

É o índice de correção das flutuações monetárias utilizado para determinar o preço real dos produtos, ou no caso em que tratamos, para determinar o valor real das despesas e das receitas, uma vez que estas são lançadas no ano vigente e logo, com os seus valores correntes, porém ao longo dos anos, existem variações como as causadas pela inflação, logo, o deflator serve para colocarmos estes valores em valores reais, possibilitando que se visualize as mudanças no mercado ao longo dos anos.

O Deflator é calculado através da divisão da receita(ou despesa) nominal pela receita(ou despesa) multiplicados por 100, lembrando que, no primeiro ano analisado a receita(ou despesa) nominal e a receita(ou despesa) real, são iguais, portanto deve-se considerar o deflator igual a 100.


Deflator =(Receita Nomina / Receita Real)*100


Despesa e Receita Nominal

São os valores das despesas ou receitas calculados a preços correntes, ou seja, no ano em foram realizadas ou recebidas, desconsiderando a inflação. 
                    


Receita e Despesa Real

É o calculo das receitas e despesas nominais considerando valores reais, assim, realiza-se um cálculo utilizando um deflator, que vai isolar o crescimento real das despesas e receitas, do crescimento artificial causado pela inflação.



Valor adicionado Real

É o valor adicionado considerando a inflação, ou seja, ocorre o mesmo de acontece com as receitas e despesas, o valor adicionado nominal se refere aos valores correntes do ano em que foi lançado, assim, para sabermos o seu valor real, é necessário calcula-lo utilizando o deflator.



Índice de Participação no ICMS

O ICMS é um imposto de competência estadual, onde toda sua arrecadação é destinada ao Estado que retem para si 75% deste montante, e repassa novamente para os municípios o restante (25%), porém esse repasse não é feito pela simples divisão do valor total pelo número de municípios dos estado, mas se dá através de uma série de considerações que levam ao Índice de Participação do ICMS, onde cada município recebe um valor diferente de acordo com sua situação, esse calculo considera dados como o Valor Adicionado, que compõe 76% do critério de avaliação, com base na relação percentual entre o valor adicionado ocorrido em cada município e o valor total do Estado, pela média dos dois exercícios anteriores ao da apuração; a População, com um peso de 13%, baseado na relação percentual da população do município com a população do Estado, com base nos dados do IBGE; A Receita Tributária Própria, como 5%, com base na relação percentual  entre o valor da receita tributária própria de cada município e a soma das receitas tributárias próprias de todos os municípios paulistas; Área Cultivada, 3%, com base no percentual entre a área cultivada  de cada município e a soma de todas as áreas cultivadas do Estado existentes no exercício  anterior, levantadas pela Secretaria da Agricultura e Abastecimento; Área Inundada, 0,5%, com base no percentual entre a  área dos reservatórios de água de cada município e a soma das áreas de todos os  reservatórios do Estado existentes no exercício anterior,  para fins de geração de energia  elétrica, levantadas pela Secretaria de Energia; Área Protegida, 0,5%,  com base nos índices de  área protegida, observados os critérios estabelecidos no Anexo da Lei 8.510/93,calculados pela Secretaria do Meio Ambiente; e Componente Fixo, 2%, dividido pelo número de municípios do Estado, hoje 645, em igualdade de condições.



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